Art. 137
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 137. O arrendamento mercantil deve ser inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro, mediante instrumento público ou particular com os seguintes elementos:
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
IV -
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 2°
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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