TÍTULO IV - Das AeronavesCAPÍTULO IV - Dos Contratos sobre AeronaveSEÇÃO II - Do Arrendamento

Art. 132

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 132

Art. 132. A não inscrição do contrato de arrendamento ou de subarrendamento determina que o arrendador, o arrendatário e o subarrendatário, se houver, sejam responsáveis pelos danos e prejuízos causados pela aeronave.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art132

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