Cessão de conta laranja
Art. 171, § 2º, VII do Código Penal
Crime
Conduta
cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Pena
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
reclusão de 1 ano a 5 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Estelionato assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 9.077 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
Mostrando os 4 mais recentes de 27.
Outros crimes do mesmo capítulo
- Estelionato (art. 171)
- Disposição de coisa alheia como própria (art. 171)
- Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (art. 171)
- Defraudação de penhor (art. 171)
- Fraude na entrega de coisa (art. 171)
- Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (art. 171)
- Fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171)
- Fraude eletrônica (art. 171)
- Fraude com ativos virtuais ou financeiros (art. 171-A)
- Duplicata simulada (art. 172)
- Abuso de incapazes (art. 173)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.