Duas crianças ‘mortas’, dois ‘erros judiciários’, ‘só que não’
O artigo aborda o caso de Sally Clark, uma mãe condenada por assassinato após a morte súbita de seus dois filhos, e a injustiça envolvida, ressaltando a utilização inadequada de estatísticas e a influência do espetáculo no processo penal. Também discute o caso de Lucélia Maria da Conceição Silva, indiciada por envenenamento de crianças, enfatizando a falta de responsabilidade do Estado em casos de erro judiciário. Os autores defendem a necessidade de uma abordagem científica e racional no judiciário para evitar tais tragédias.
Artigo no Conjur
1. Manchete: a notícia
“Tragédia inimaginável! Maldição assombra família após segunda morte súbita de Filho! Dois jovens. Duas mortes inexplicáveis ou crimes? Uma família destruída.
Duas crianças indefesas. Duas mortes inexplicáveis. Uma família devastada. Em Cheshire, Inglaterra, uma mãe de 36 anos, Sally Clark, perdeu seus dois filhos. Christopher, seu primeiro filho, faleceu em dormindo às 11 semanas de idade, com a morte sendo considerada de causas naturais, sem sinais de negligência.
No entanto, 18 meses depois, seu segundo filho, Harry, também morreu de forma súbita às 8 semanas. Ambas as crianças aparentemente saudáveis foram vítimas de morte súbita, levantando dúvidas sobre a mãe. “É impossível, duas vezes, na mesma família!“, declarou um “especialista”. “Algo de errado não está certo”.
A acusação contra Sally resultou em sua prisão quatro semanas após a morte de Harry, com a acusação de assassinato, influenciada pela declaração do pediatra Roy Meadow de que que a “probabilidade” de duas mortes por “morte súbita” (natural) na mesma família era de “1 em 73 milhões”.
Sally foi condenada à prisão perpétua (duas vezes).
2. Realidade
A triste realidade por trás da tragédia: aleatoriedade e coincidência, por mais “inacreditáveis” que pareçam, existem.
Embora a morte súbita em famílias seja rara, a realidade é que ela pode ocorrer mais de uma vez. O sensacionalismo em torno do caso de Sally demonstra como a “intuição popular”, muitas vezes baseada em ditados como “relâmpago não cai duas vezes no mesmo lugar”, pode levar a conclusões precipitadas, irracionais e injustas.
Do ponto de vista “estatístico”, a ocorrência de dois eventos raros em sequência é mais comum do que se imagina. Fatores genéticos e desconhecidos podem contribuir para a suscetibilidade a mortes súbitas na mesma família (no caso havia bactérias potencialmente letais nos laudos cadavéricos que foram omitidas à defesa).
3. Cronologia
4. Erro judiciário
Um erro judiciário ocorre quando uma pessoa sofre consequência em face uma acusação não confirmada por decisão favorável. Entretanto, no Brasil, a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, desde o Ag.Rg. RE 752.938, ministra Rosa Weber, julgado em 10/9/2013, esvaziou o “âmbito de incidência” do “erro judiciário”, ao declarar:
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, salvo nos casos objeto do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal – erro judiciário e prisão além do tempo fixado na sentença –, e daqueles expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais”.
Em consequência, consideram-se meros “efeitos colaterais” as situações em que “investigados ou acusados” submetem-se à prisão cautelar e, depois, são absolvidos ou sequer denunciados:
“Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar determinada no curso de regular inquérito policial. Não indiciamento do investigado. Danos morais. Dever de indenizar. Descabimento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. […] 2. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não foram demonstrados, na origem, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado, haja vista que a prisão preventiva a que foi submetido o ora agravante foi regular e se justificou pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, não caracterizando erro judiciário posterior não indiciamento do investigado. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses de erro judiciário, de prisão além do tempo fixado na sentença – previstas no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal -, bem como nos casos previstos em lei, a regra é a de que o art. 37, § 6º, da Constituição não se aplica aos atos jurisdicionais quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico”. [STF, ARE 939.966 AgR, ministro Dias Toffoli, 2ª T, j. 15/3/2016]
Eis o estado da arte. Mas nos “direitos patrimoniais”, no entanto, o tratamento é outro.
5. Responsabilidade pela tutela de urgência: CPC, artigo 302
Mantendo a diretriz do CPC de 1973, o de 2015, de modo claro e direto, estabeleceu:
“Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
“I – a sentença lhe for desfavorável”;
Se o Estado é inerte e a parte autora promove ação, obtendo “tutela de urgência” (CPC, artigo 300), mas a decisão final é desfavorável, então a responsabilidade civil é objetiva, bastando que a parte ré comprove a “relação de causalidade” entre o “efeito da tutela de urgência” com os “danos” ou “prejuízos” experimentados. Logo, no ambiente patrimonial, a responsabilidade é ampla, obrigando o autor a recompor o “status quo ante”.
De modo comparativo, no Direito Penal a “liberdade” é rebaixada, em geral, a “mero dissabor”. Alexandre e Luiz Eduardo Cani, no Guia para Mitigação dos Erros Judiciários (Florianópolis: EMais, 2022, p. 153-154), destacam:
“Embora a discussão sobre os erros judiciários tenha surgido, ao menos entre os juristas, no contexto das reivindicações indenizatórias, […] em geral pelo “enquadramento” equivocado das premissas do domínio. Isso se deve, preponderantemente, ao já muito antigo entendimento de que o erro judiciário incide tão só no resultado do processo, ou seja, na condenação ou absolvição. Ou, com maior exatidão: de que erro judiciário é a condenação de um inocente ou a absolvição de um culpado. Despreza-se no campo penal, ao contrário do cível (em que as tutelas deferidas em favor do autor implicam a responsabilidade pelos danos ocasionados), a efetiva restrição de direitos subjetivos em face do percurso das agências de controle estatal. É que a simples instauração de Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado gera efeitos nefastos na vida pública do agente”
“No tocante ao dano decorrente do tempo de vida desperdiçado, a teoria do desvio produtivo do consumidor (Marcos Dessaune) constitui parâmetro relevante e útil – inclusive já vem sendo aplicada noutras áreas, como no direito do trabalho. Tendo em vista que o Brasil optou expressamente na Constituição pelo sistema econômico capitalista (art. 170, II e IV), uma das consequências imediatas é a de que o dinheiro é imprescindível à sobrevivência. Então, se o tempo de prisão não for considerado como modalidade de dano indenizável, não há como negar, por outro lado, que durante o tempo em que alguém fica à disposição do juízo, mormente quando em prisão cautelar, deixa de obter condições para a própria sobrevivência, de galgar posições no mercado de trabalho, de aproveitar oportunidades de negócios e inúmeras outras atividades com potencialidades econômicas que não podem ser medidas ou, ainda, de perder o emprego/ocupação diante da ruptura da dinâmica do trabalho por ato que ao final se mostrou injustificado. Esse é o dano. O valor da indenização deve ser arbitrado como forma de compensação, porque em casos de condenações indevidas e de prisões indevidas não há nada que possa “reparar” o tempo de vida perdido. Resta apenas fixar algum valor para compensar.”
6. Manchete: Mulher envenena duas crianças com veneno de rato
Suspeita de dar caju envenenado para crianças é indiciada por homicídio e motivo torpe (aqui)
“A Polícia Civil de Parnaíba concluiu, após 45 dias, o inquérito que investigava o envenenamento de duas crianças em Parnaíba, no litoral do Piauí, no dia 22 de agosto […] A investigação concluiu que a vizinha deles, Lucélia Maria da Conceição Silva, foi realmente a autora do crime e a indiciou por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, além da qualificadora de motivo torpe.
“As investigações apontaram que a suspeita teria envenenado cajus após as crianças subirem no muro da casa dela para pegar frutos em uma árvore. A ação dela seria uma retaliação à ação das crianças, contra quem já havia feito ameaças.
“O delegado regional de Parnaíba […], disse à TV Cidade Verde que os laudos feitos pelo Instituto de Criminalística confirmaram que o veneno encontrado no corpo da criança, onde foi feita a necrópsia, foi o mesmo que foi encontrado na casa da suspeita do crime. Ela está presa desde o dia 23 de agosto, um dia após o crime, após serem encontrados os indícios do crime na casa dela”.
Depois de mais de quatro meses presa, sob ameaça de morte constante, casa incendiada, Lucélia Maria da Conceição Silva foi solta:
“A Justiça do Piauí soltou nesta semana Lucélia Maria da Conceição Silva, de 52 anos, que estava presa desde agosto do ano passado, após ter sido acusada de envenenar os irmãos Ulisses e João Miguel Silva, de 8 e 7 anos, respectivamente, em Parnaíba, no litoral do estado. A informação foi confirmada pelo Ministério Público.
“A decisão foi tomada após a divulgação de um laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), que, cinco meses após as mortes, descartou a presença de veneno nos cajus que Lucélia teria oferecido às crianças. Os meninos, filhos de Francisca Maria, faleceram em agosto de 2024, após ingerirem os cajus, o que inicialmente levou a polícia a acreditar que a acusada fosse a responsável pelo envenenamento” (aqui).
A injustiça, a privação da liberdade, os dados e prejuízos, a prevalecer a posição majoritária, estão fora do “erro judiciário”.
7. Sally e Lucélia: erros judiciários lógicos
O pano de fundo e a linha que envolve: (1) a prevalência do “Processo Penal do Espetáculo”, na feliz construção de Rubens Casara (CASARA, Rubens. Processo Penal do Espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2015), a partir de Guy Debord; (2) erro lógico quanto à inferência de que “dado” que Lucélia tinha o “veneno em casa”, havia suficiência causal.
A condenação de Sally Clark e a prisão de Lucélia Silva demonstram o uso inadequado de estatísticas em julgamentos, suscitando questões sobre a importância de padrões científicos, a integridade e o uso adequado de argumentos estatísticos em casos penais, além da exigência quanto às “competências” técnicas dos agentes processuais que, no caso, “deram causa à restrição da liberdade” (ato ilícito porque desprovido de causa válida, ainda que “lotados” de “boas intenções”).
Mantido o atual posicionamento quanto ao “erro judiciário”, tendo em vista que a prisão cautelar tinha fundamento, mesmo tendo sido vítima de um erro estatístico primário, causa do pedido e da decretação da prisão cautelar, Lucélia Maria da Conceição Silva nenhuma indenização receberá.
Enquanto isso, a Inglaterra reconheceu o “erro judiciário” no caso de Sally Clark, ainda que jamais possa recompor o “status quo ante”, mas pode “dar um salto para o futuro”, com reformas técnicas e formação qualificada, evitando a reiteração de erros colegiais de agentes públicos.
O julgamento estatal deve se apoiar em provas válidas, com suporte científico e raciocínio lógico, porque a busca por justiça e verdade assume o dever de conformidade democrática. Do contrário, prevalecem critérios irracionais e incontroláveis, com final, em geral, “trágico” e, no Brasil, “não indenizável”, porque o Estado é “irresponsável” pela “prisão cautelar de uma inocente”. Todo cuidado é pouco.
[1] Fontes: https://www.lawteacher.net/free-law-essays/criminal-law/miscarriage-of-justice-case-sally-clark.php; a https://evidencebasedjustice.exeter.ac.uk/case/sally-clarke/
[2] A reputação e a credibilidade do médico Roy Meadow foram afetadas após a anulação da condenação de Sally Clark por ter emitido afirmação maliciosa, desprovida de sustentação teórica, além de desconsiderar evidências que apontavam para presença de bactérias potencialmente tóxicas nas crianças.
[3] Fontes: https://www.lawteacher.net/free-law-essays/criminal-law/miscarriage-of-justice-case-sally-clark.php; a https://evidencebasedjustice.exeter.ac.uk/case/sally-clarke/
Referências
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#282 CABE PRISÃO AUTOMÁTICA EM NOME DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI?O episódio aborda a complicada questão do decreto de prisão automática em face da soberania do Tribunal do Júri, discutindo um caso específico do Tribunal de Justiça do Paraná. Alexandre Morais da …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 6 )( 4 )livre
-
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEBO episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#249 CRIMINAL HC 682.400 STJ E A INVESTIGAÇÃO MADURAO episódio aborda a importância de uma investigação criminal robusta e madura antes de qualquer acusação, defendendo que essa se deve basear em evidências sólidas para garantir um processo penal ju…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#225 PRISÃO PREVENTIVA E INTEGRIDADE DA MOTIVAÇÃOO episódio aborda a questão da prisão preventiva, enfatizando a necessidade de fundamentação robusta e concreta para sua decretação, conforme discussão em torno do habeas corpus 163764 da Paraíba. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#114 INSIGNIFICÂNCIA DE FURTO DE SHOYU HC 576.443 STJ COM AURYO episódio aborda a decisão do STJ que concedeu habeas corpus a uma mulher acusada de furtar um frasco de shoyu avaliado em menos de três reais, levantando questões sobre a banalização do processo …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
novidadeEpisódio 4 – O Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da RosaO episódio aborda a evolução do Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da Rosa, que discute a necessidade de atualização nas práticas jurídicas frente às inovações tecnológicas e à redução …Podcast ApensosAlexandre Mo…Andrews Bianchi( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 56 )( 21 )
-
popular04 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
popular11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 71 )( 23 )degustação
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 62 )( 25 )degustação
-
popular03 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 45 )( 19 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
-
ExpertDesde 07/12/23Porto Alegre, RS132 seguidoresAury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduaçã…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)429 Conteúdos no acervo
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
top10Sustentação Oral: A Inadmissibilidade de Provas Digitais Ilícitas no Processo Penal com Aury Lopes JrO material aborda a inadmissibilidade de provas digitais ilícitas no processo penal, discutindo as falhas relacionadas à quebra da cadeia de custódia. A apresentação destaca a importância de seguir…Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 11 )( 7 )
-
Sustentação oral completa em caso de quebra da cadeia de custódia da prova digital com Aury Lopes JrO material aborda a sustentação oral de Aury Lopes Jr. em um caso de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, destacando a importância da metodologia de obtenção de dados. A discussão gira …Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 25 )( 12 )
-
top10Aury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 28 )( 14 )
-
top10Forma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co…Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 19 )( 12 )
-
Prisões Cautelares e habeas corpus – 9ª edição 2024 Capa comum – 3 maio 2024O livro aborda os princípios fundamentais das prisões cautelares e o regime jurídico da prisão processual, explorando desde a prisão em flagrante até o Habeas Corpus, um importante instrumento de d…LivrosAury Lopes Jr( 10 )( 9 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Direito Processual Penal – 21ª edição 2024 Capa comum 18 fevereiro 2024O livro aborda de forma rigorosa e crítica o direito processual penal, examinando os impactos da Constituição Federal de 1988 sobre o Código de Processo Penal de 1941. O autor, Aury Lopes Junior, e…LivrosAury Lopes Jr( 7 )( 4 )livre
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval…Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de “fishing expedition” em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 6 )( 4 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.