Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Cobrar tornozeleira de preso é como cobrar corda do enforcado

ARTIGO

Cobrar tornozeleira de preso é como cobrar corda do enforcado

O artigo aborda a nova norma sancionada no Ceará que impõe a cobrança pelo uso de tornozeleiras eletrônicas a presos, afirmando sua inconstitucionalidade ao conflitar com a competência exclusiva da União sobre legislações penais. O autor argumenta que tal cobrança além de ser elitista, intensifica desigualdades sociais, já que 88% da população prisional não pode arcar com os custos, resultando em maior oneração ao sistema penitenciário e incentivando práticas de abuso de autoridade.

Jorge Bheron Rocha
27 mai. 2019 12 acessos
Cobrar tornozeleira de preso é como cobrar corda do enforcado

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia em torno da nova norma do Estado do Ceará que institui a cobrança pelo uso de tornozeleiras eletrônicas por presos, comparando essa prática com situações de penalidades em outras jurisdições, como a exigência da bala utilizada em execuções na China.

Discorre sobre a inconstitucionalidade desta lei, destacando que a cobrança se relaciona ao direito penal e processual penal, matéria que, segundo a Constituição Federal, deve ser legislada exclusivamente pela União. O texto menciona que a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão é regulamentada pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Execução Penal, evidenciando que a cobrança prévia para sua utilização caracteriza abuso na restrição da liberdade. A análise conclui que a norma cearense incentiva o crime de abuso de autoridade ao condicionar a liberdade ao pagamento da tornozeleira e discussões sobre o impacto econômico dessa medida, que poderia, em vez de reduzir custos do sistema prisional, aumentá-los ao prolongar a detenção enquanto aguarda-se o pagamento.

Por fim, o artigo sugere a declaração de inconstitucionalidade da lei, ressaltando a violação dos direitos constitucionais dos presos, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Cobrar tornozeleira de preso é como cobrar corda do enforcado" por Jorge Bheron Rocha.

  • Comparação Internacional: Análise da cobrança da tornozeleira eletrônica no Ceará em comparação com práticas na China e na Inglaterra do século XIX.
  • Legislação Cearense: Discussão sobre a norma estadual sancionada que regula a cobrança pela utilização da tornozeleira eletrônica, mesmo após parecer da Defensoria Pública indicando inconstitucionalidade.
  • Inconstitucionalidade da Lei: Crítica aos aspectos de direito penal e processual penal da lei, destacando a exclusividade da União para legislar sobre tais matérias.
  • Impactos na Liberdade: Análise do monitoramento eletrônico como medida cautelar que pode restringir a liberdade do apenado, considerando sua natureza penal.
  • Gratuidade da Justica: Questões constitucionais sobre a isenção do pagamento da tornozeleira para aqueles atendidos pela Defensoria Pública e a problemática da exclusão de outros presos.
  • Abuso de Autoridade: Avaliação das condições que a nova lei pode criar para a prática do abuso de autoridade por parte de magistrados e agentes públicos.
  • Custo do Sistema Prisional: Reflexão sobre os custosos impactos do monitoramento eletrônico e seu efeito no orçamento do estado, questionando a eficácia da medida proposta.
  • Perfil do Preso no Brasil: Análise do perfil socioeconômico da população carcerária, destacando as profundas desigualdades que estão em jogo.
  • Concessão de Liberdade: A urgente necessidade dos magistrados em garantir o cumprimento imediato das ordens de liberdade, independentemente da situação financeira do apenado.
  • Controle de Constitucionalidade: Chamado à ação para que a inconstitucionalidade da lei seja declarada, utilizando controle difuso até que haja um controle concentrado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Jorge Bheron Rocha
Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos