Tipos penaisCrimes Tributários
Lei ordinária

Crimes Tributários

Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
Texto oficialfonte: Planalto
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Texto vigente em: 21/08/2026
URN LexML: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137
Texto da norma
CAPÍTULO I - Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Art. 1, I
Crime contra a ordem tributária
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Art. 1, II
Crime contra a ordem tributária
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Art. 1, III
Crime contra a ordem tributária
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Art. 1, IV
Crime contra a ordem tributária
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Art. 1, V
Crime contra a ordem tributária
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Art. 2, I
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 2, II
Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofre
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 2, III
Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fisca
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 2, IV
Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 2, V
Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 3, I
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento i
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
Art. 3, II
Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
Art. 3, III
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
CAPÍTULO II - Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo
Art. 4
° Constitui crime contra a ordem econômica: I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajust
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011)
Art. 7, I
Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, II
Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classi
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, III
Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, IV
Fraudar preços por meio de
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, V
Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, VI
Sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, VII
Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, VIII
Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
Art. 7, IX
Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa