Corrupção tributária passiva
Crime
Conduta
exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
reclusão de 3 anos a 8 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes contra a Ordem Tributária assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 119 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
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- Declaração falsa ou omissão para eximir tributo (art. 2)
- Omissão de recolhimento de tributo descontado ou cobrado (art. 2)
- Exigência ou recebimento de percentagem sobre incentivo fiscal (art. 2)
- Aplicação irregular de incentivo fiscal (art. 2)
- Extravio ou inutilização de documento fiscal por agente público (art. 3)
- Patrocínio de interesse privado na administração fazendária (art. 3)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei 8.137/90, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.