Favorecimento ou preferência injustificada de comprador ou freguês
Crime
Conduta
favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
Pena
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa
detenção de 2 anos a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes contra as Relações de Consumo assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 435 delas
Outros crimes do mesmo capítulo
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei 8.137/90, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.