CAPÍTULO II - Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

Crimes contra as relações de consumo

Crimes Tributários · Art. 7
rubrica editorial

2.039 acórdãos e 1.185 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 37 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,4% negaram provimento ou a ordem, 2,7% não conheceram do recurso, 16,2% concederam ou deram provimento, 2,7% outros resultados.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros;

misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

IV - fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

9 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

37 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 78,4%negaram provimento ou a ordem29
  • 2,7%não conheceram do recurso1
  • 16,2%concederam ou deram provimento6
  • 2,7%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.039 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo320 TJSP · 217 STJ · 217 TJMG · 148 TJPR · 143 TJRS · 141 TJSC · 138 TJRJ · 102 TJMT · 66 TJMA · 62 TJBA · 60 TJMS · 48 TJPI · 48 TJGO · 40 TRF3 · 39 TRF5 · 34 TJDFT · 33 TJPE · 32 TJPA · 28 TJCE · 26 TJRN · 23 STF · 16 TRF1 · 12 TRF4 · 9 TJAM · 9 TJPB · 7 TJRR · 7 TJSE · 5 TJTO · 3 TRF2 · 2 TRF6 · 2 TST · 1 TJAL · 1 TJES
Ver todos os 2.039 acórdãos
1.185 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo650 STJ · 167 STF · 76 TJBA · 53 TJSP · 40 TJSC · 37 TJMA · 32 TJDFT · 26 TJPR · 15 TRF1 · 14 TJRS · 14 TRF4 · 13 TJPE · 12 TJMG · 8 TRF2 · 7 TJCE · 7 TST · 6 TJGO · 4 TJRJ · 2 TRF6 · 2 TJPB
Ver todas as 1.185 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art7

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