O que são a hipoteca legal e o arresto no processo penal?
A diferença para o sequestro
O sequestro atinge o que veio do crime. A hipoteca legal e o arresto atingem bens lícitos do acusado, para garantir que a vítima seja indenizada.
A hipoteca legal
O art. 134 do CPP permite ao ofendido requerer a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado em qualquer fase, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
O arresto
O art. 136 do CPP permite arrestar o imóvel desde logo, mas revoga o arresto se em quinze dias não for promovida a inscrição da hipoteca.
O art. 137 do CPP permite arrestar bens móveis penhoráveis quando o responsável não tem imóveis ou os tem de valor insuficiente.
O art. 137, § 2º, do CPP permite ao juiz destinar parte das rendas desses bens à manutenção do acusado e da família. É pedido que a defesa pode fazer.
A preferência e o fim
O art. 140 do CPP estende as garantias às despesas processuais e às penas pecuniárias, com preferência da reparação do dano ao ofendido.
O art. 141 do CPP levanta o arresto e cancela a hipoteca quando o réu é absolvido ou a punibilidade é extinta por sentença irrecorrível.
O que a lei não diz
O texto não diz o que conta como certeza da infração antes da sentença, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a restituição e o sequestro de bens vêm sendo decididos.
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