TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Hipoteca legal requerida pelo ofendido
Código de Processo Penal · Art. 134
rubrica editorial
28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.