Hipoteca legal requerida pelo ofendido
52 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2026.
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
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