TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Hipoteca legal requerida pelo ofendido

Código de Processo Penal · Art. 134
rubrica editorial

52 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2026.

Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

52 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo22 STJ · 11 TJPR · 6 STF · 3 TJBA · 3 TJSP · 3 TJRJ · 2 TJMG · 1 TJDFT · 1 TJSC
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2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 1 artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art134

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