TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Art. 136
Código de Processo Penal · Art. 136
Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.
Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006
Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)