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TÍTULO VICapítulo Xl do Título Vll deste Livro

Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou

Código de Processo Penal · Art. 136
Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006

Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art136