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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro

Art. 136

Código de Processo Penal · Art. 136

Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006

Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art136