Quais bens o condenado perde com a condenação criminal?
O que se perde
O art. 91, II, alínea a, do CP declara perdidos em favor da União os instrumentos do crime cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito. O carro usado num furto, que é lícito ter, não entra aqui.
O art. 91, II, alínea b, do CP declara perdido o produto do crime ou qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido com ele. O dispositivo traz remissão à ADPF 569, e esta página não afirma o alcance dela.
Os dois ressalvam o direito do lesado e do terceiro de boa-fé.
O valor equivalente
O art. 91, § 1º, do CP permite decretar a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito quando estes não são encontrados ou estão no exterior.
A venda
O art. 133 do CPP manda o juiz, depois do trânsito em julgado da condenação, avaliar e vender em leilão os bens perdidos.
O art. 133, § 1º, do CPP recolhe aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou ao terceiro de boa-fé.
O que a lei não diz
O texto não diz como se separa, num bem comprado com dinheiro lícito e ilícito, a parte que é proveito do crime, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a restituição e o sequestro de bens vêm sendo decididos.
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