O que é a perda alargada de bens do condenado?
A regra
O art. 91-A do CP, incluído pelo Pacote Anticrime em 2019, permite decretar, na condenação por crime com pena máxima superior a seis anos, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito.
Não é preciso ligar cada bem a um crime: a perda recai sobre o patrimônio que a renda não explica.
O pedido na denúncia
O art. 91-A, § 3º, do CP exige que a perda seja requerida expressamente pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, com a indicação da diferença apurada.
É a primeira verificação da defesa: se a denúncia não traz o pedido com o valor, a defesa se opõe à perda alargada na sentença.
A defesa
O art. 91-A, § 2º, do CP permite ao condenado demonstrar que não há incompatibilidade ou que o patrimônio tem procedência lícita.
A sentença
O art. 91-A, § 4º, do CP obriga o juiz a declarar o valor da diferença e especificar os bens perdidos.
Qual regra vale para o caso
A regra é de 2019. Se ela alcança patrimônio formado antes é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.
O que a lei não diz
O texto não diz como se calcula o rendimento lícito compatível, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a restituição e o sequestro de bens vêm sendo decididos.
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