Prática Criminal · Medidas assecuratórias e restituição de bens

O que é a perda alargada de bens do condenado?

Na condenação por crime com pena máxima acima de seis anos, pode-se perder a diferença entre o patrimônio do condenado e o que é compatível com a renda lícita dele. O Ministério Público precisa pedir a perda na denúncia, com a diferença apurada, e o condenado pode provar a origem lícita.

A regra

O art. 91-A do CP, incluído pelo Pacote Anticrime em 2019, permite decretar, na condenação por crime com pena máxima superior a seis anos, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito.

Não é preciso ligar cada bem a um crime: a perda recai sobre o patrimônio que a renda não explica.

O pedido na denúncia

O art. 91-A, § 3º, do CP exige que a perda seja requerida expressamente pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, com a indicação da diferença apurada.

É a primeira verificação da defesa: se a denúncia não traz o pedido com o valor, a defesa se opõe à perda alargada na sentença.

A defesa

O art. 91-A, § 2º, do CP permite ao condenado demonstrar que não há incompatibilidade ou que o patrimônio tem procedência lícita.

A sentença

O art. 91-A, § 4º, do CP obriga o juiz a declarar o valor da diferença e especificar os bens perdidos.

Qual regra vale para o caso

A regra é de 2019. Se ela alcança patrimônio formado antes é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.

O que a lei não diz

O texto não diz como se calcula o rendimento lícito compatível, e esta página não o faz.

O que esta página não responde: Esta página não diz como calcular o rendimento lícito compatível, nem arbitra a aplicação da perda alargada a patrimônio anterior a 2019.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a restituição e o sequestro de bens vêm sendo decididos.

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