Quais são os fundamentos da apelação contra a decisão do júri?
O prazo e os fundamentos
O art. 593 do CPP fixa em cinco dias o prazo da apelação.
O art. 593, III, alínea a, do CPP cobre a nulidade posterior à pronúncia, como o vício de quesitação.
O art. 593, III, alínea b, do CPP cobre a sentença do presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; nesse caso o próprio tribunal a retifica.
O art. 593, III, alínea c, do CPP cobre o erro ou injustiça na aplicação da pena, que o tribunal também corrige diretamente.
O art. 593, III, alínea d, do CPP cobre a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova. O art. 593, § 3º, do CPP leva a novo júri, e só uma vez.
A escolha é na interposição
A Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal prende o efeito devolutivo da apelação contra decisão do júri aos fundamentos da interposição. O que não for indicado no ato de apelar não sobe. A preparação do plenário já deve pensar o recurso.
Agravantes
O art. 492, I, alínea b, do CPP manda o presidente considerar as agravantes e atenuantes alegadas nos debates. O art. 476 do CPP permite à acusação sustentar a agravante nos debates. A agravante não vai a quesito.
O que a lei não diz
O texto não define decisão manifestamente contrária à prova, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde quesitação e recursos vêm sendo decididos.
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