Quanto tempo cada lado tem nos debates do plenário do júri?
O tempo base
O art. 477 do CPP fixa uma hora e meia para cada lado, uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Réplica e tréplica não são um segundo turno automático: o art. 476 do CPP as coloca como faculdade da acusação, e a tréplica pressupõe a réplica. Se a acusação não replica, o debate se encerra depois da fala da defesa.
Com mais de um acusado
O art. 477, § 2º, do CPP acrescenta uma hora, e o acréscimo é por lado, não por acusado. Com dois réus ou com cinco, a acusação passa a dispor de duas horas e meia e a defesa também, e a réplica e a tréplica passam de uma hora para duas. É a única alteração de tempo que o artigo prevê para a pluralidade de acusados.
Com mais de um acusador ou mais de um defensor
Aqui o artigo não amplia nada. O art. 477, § 1º, do CPP manda que combinem entre si a distribuição do tempo e, na falta de acordo, que o juiz presidente divida, de forma a não exceder o determinado no artigo. Três defensores em plenário com um só acusado dividem a mesma hora e meia. Com dois acusados, dividem as duas horas e meia do lado da defesa.
A ordem das falas
A acusação abre, e quem fala primeiro é o Ministério Público, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. O assistente fala depois dele. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, fala em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação. Finda a acusação, tem a palavra a defesa.
A plataforma tem uma ferramenta para ler as alegações finais da acusação, mapear as teses sustentadas e preparar a resposta.
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