Prática Criminal · Crimes tributários

O crime tributário exige o lançamento definitivo do tributo?

Nos crimes do art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, sim: a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, vigente, diz que não se tipifica o crime antes do lançamento definitivo. A lei também manda encaminhar a representação fiscal ao Ministério Público só depois da decisão final na esfera administrativa.

O que diz a súmula

A Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, vigente, fixa que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

É a primeira conferência da defesa, e é documental: o processo administrativo terminou, e quando?

O alcance: os incisos I a IV

O art. 1º da Lei 8.137/1990 define o crime de suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas que enumera, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A súmula nomeia os incisos I a IV.

O art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, que trata de negar ou deixar de fornecer nota fiscal, não está no enunciado. O art. 2º da Lei 8.137/1990 também fica fora do enunciado: ele define crimes que a lei chama da mesma natureza, punidos com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Para essas figuras, a exigência do lançamento é discutida, e esta página não a arbitra.

A representação fiscal espera o fim do processo administrativo

O art. 83 da Lei 9.430/1996 manda encaminhar ao Ministério Público a representação fiscal para fins penais dos crimes dos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990 e dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito.

O que a lei não diz

O texto não diz a partir de quando corre a prescrição quando o crime depende do lançamento, e esse termo inicial é construção de tribunal que esta página não reproduz.

O que esta página não responde: Esta página não diz de quando corre a prescrição do crime que depende do lançamento, nem arbitra se o lançamento é exigido nas figuras fora da súmula.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a ordem tributária, que é onde o lançamento, o pagamento e o parcelamento vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Ordem Tributária

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 23/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.