O que são conexão e continência no processo penal?
A conexão
O art. 76 do CPP determina a competência pela conexão nas hipóteses que enumera.
O inciso I cobre crimes praticados ao mesmo tempo por várias pessoas, em concurso, ou umas contra as outras. O art. 76, II, do CPP cobre o crime praticado para facilitar ou ocultar outro. O art. 76, III, do CPP cobre o caso em que a prova de um crime influi na prova de outro.
A continência
O art. 77 do CPP determina a competência pela continência quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
O art. 77, II, do CPP acrescenta as infrações dos arts. 51, 53 e 54 do Código Penal, numeração de 1940. Hoje são o concurso formal, o erro na execução e o resultado diverso do pretendido, nos arts. 70, 73 e 74.
O efeito e as exceções
O art. 79 do CPP manda reunir processo e julgamento, salvo no concurso com a Justiça Militar e com o juízo de menores.
O art. 79, § 2º, do CPP separa o julgamento quando há corréu foragido que não pode ser julgado à revelia, ou na hipótese do art. 461. Esse artigo tratava da separação de julgamentos no júri e, desde 2008, trata da testemunha faltosa.
O art. 82 do CPP manda o juízo prevalente avocar os processos que correm separados, salvo se já sentenciados.
O que a lei não diz
O texto não define qual juízo prevalece em cada caso; o art. 78 traz essas regras, e a conexão com o júri tem página própria nesta família.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, onde conflitos entre juízos e a Justiça Federal vêm sendo decididos.
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