TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Avocação de processos conexos
Código de Processo Penal · Art. 82
rubrica editorial
132 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2024.
Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva.
Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
Rel. GILMAR MENDES · 01/07/2024
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420) · 11/09/2023
Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143) · 16/08/2023