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TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Competência por prevenção

Código de Processo Penal · Art. 83
rubrica editorial

271 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2026.

Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( arts. 70,

§ 3o , 71 , 72, § 2o , e

78, II, c ).

271 decisões do STJ e do STF citam este artigo234 STJ · 37 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83