Competência por prerrogativa de função
Redação atual dada pela Lei 10.628/2002. 512 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2025.
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
(Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)
§ 1o
(Vide ADIN nº 2797)
§ 2o
(Vide ADIN nº 2797)