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Art. 85

Código de Processo Penal · Art. 85

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2019.

Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo12 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art85