TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 85
Código de Processo Penal · Art. 85
16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2019.
Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) · 12/11/2019
Rel. ROBERTO BARROSO · 03/05/2018
Rel. Ministro JORGE MUSSI (1138) · 10/03/2015