A lei que alterou a competência da justiça militar da união - por rômulo de andrade moreira
O artigo aborda a promulgação da Lei nº 13.491/17, que alterou a competência da Justiça Militar da União em relação a crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis. A nova legislação estabelece que tais delitos serão julgados pela Justiça Militar se acontecerem no exercício de funções oficiais ou em contextos relacionados à segurança militar, reconfigurando a discussão sobre a jurisdição e a natureza militar desses crimes. O autor, Rômulo de Andrade More...

O artigo aborda a promulgação da Lei nº 13.491/17, que altera a competência da Justiça Militar da União ao criar a condição em que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis são julgados por essa justiça quando ocorrerem em contextos específicos, como cumprimento de ordens oficiais ou missões de segurança, conforme o art. 9º do Código Penal Militar.
Além disso, analisa mudanças legislativas anteriores, incluindo a Lei nº 9.299/96, que havia transferido a competência para a Justiça Comum, e a Lei nº 12.432/11, que previa exceções em certas condições. O texto discute a questão da natureza militar desses crimes, ressaltando a discrepância entre a Justiça Militar e o Tribunal do Júri, com enfoque nas implicações constitucionais dessa competência e o impacto da Emenda Constitucional nº 45/2004 sobre a estrutura da Justiça Militar.
O autor critica a alteração legislativa e seus efeitos sobre o Estado Democrático de Direito, defendendo que crimes dolosos contra civis não deveriam ser julgados pela Justiça Militar, mas sim pelo Tribunal do Júri, a menos que se configurassem plenamente como crimes militares durante ações específicas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A lei que alterou a competência da justiça militar da união" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Promulgação da Lei nº. 13.491/17: A lei que alterou o art. 9º do Código Penal Militar, estabelecendo nova competência para a Justiça Militar da União em casos de delitos dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis.
- Contextos de competência: Delitos dolosos contra a vida serão julgados pela Justiça Militar se praticados no contexto de atribuições militares, segurança de instituição militar, ou atividades de natureza militar conforme a Constituição.
- Retrospectiva das alterações anteriores: Revisão das mudanças no entendimento acerca da competência da Justiça Militar desde 1996, onde crimes dessa natureza foram, em sua maioria, deslocados para a justiça comum.
- Crimes dolosos entre militares: Definição clara de que homicídios cometidos por militares contra outros militares em serviço ainda são de competência da Justiça Militar.
- Natureza dos crimes dolosos: Discussão sobre se os crimes dolosos contra a vida de civis por militares têm natureza militar e a implicação disso na competência judicial.
- Prerrogativa de foro e Tribunal do Júri: Análise crítica sobre como a nova lei pode prejudicar a competência do Tribunal do Júri em casos envolvendo crimes dolosos contra a vida.
- Perspectivas constitucionais: Reflexão sobre a compatibilidade da lei com a Constituição Federal e o impacto na Justiça Militar em tempos de paz.
- Conflito de competências: Relação entre a competência do Tribunal do Júri e a Justiça Militar, além das implicações para o Estado Democrático de Direito.
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