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Artigos Empório do Direito – A lei que alterou a competência da justiça militar da união – por rômulo de andrade moreira

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ARTIGO

A lei que alterou a competência da justiça militar da união - por rômulo de andrade moreira

O artigo aborda a promulgação da Lei nº 13.491/17, que alterou a competência da Justiça Militar da União em relação a crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis. A nova legislação estabelece que tais delitos serão julgados pela Justiça Militar se acontecerem no exercício de funções oficiais ou em contextos relacionados à segurança militar, reconfigurando a discussão sobre a jurisdição e a natureza militar desses crimes. O autor, Rômulo de Andrade More...

Rômulo Moreira
17 out. 2017 13 acessos
A lei que alterou a competência da justiça militar da união - por rômulo de andrade moreira

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a promulgação da Lei nº 13.491/17, que altera a competência da Justiça Militar da União ao criar a condição em que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis são julgados por essa justiça quando ocorrerem em contextos específicos, como cumprimento de ordens oficiais ou missões de segurança, conforme o art. 9º do Código Penal Militar.

Além disso, analisa mudanças legislativas anteriores, incluindo a Lei nº 9.299/96, que havia transferido a competência para a Justiça Comum, e a Lei nº 12.432/11, que previa exceções em certas condições. O texto discute a questão da natureza militar desses crimes, ressaltando a discrepância entre a Justiça Militar e o Tribunal do Júri, com enfoque nas implicações constitucionais dessa competência e o impacto da Emenda Constitucional nº 45/2004 sobre a estrutura da Justiça Militar.

O autor critica a alteração legislativa e seus efeitos sobre o Estado Democrático de Direito, defendendo que crimes dolosos contra civis não deveriam ser julgados pela Justiça Militar, mas sim pelo Tribunal do Júri, a menos que se configurassem plenamente como crimes militares durante ações específicas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A lei que alterou a competência da justiça militar da união" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Promulgação da Lei nº. 13.491/17: A lei que alterou o art. 9º do Código Penal Militar, estabelecendo nova competência para a Justiça Militar da União em casos de delitos dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis.
  • Contextos de competência: Delitos dolosos contra a vida serão julgados pela Justiça Militar se praticados no contexto de atribuições militares, segurança de instituição militar, ou atividades de natureza militar conforme a Constituição.
  • Retrospectiva das alterações anteriores: Revisão das mudanças no entendimento acerca da competência da Justiça Militar desde 1996, onde crimes dessa natureza foram, em sua maioria, deslocados para a justiça comum.
  • Crimes dolosos entre militares: Definição clara de que homicídios cometidos por militares contra outros militares em serviço ainda são de competência da Justiça Militar.
  • Natureza dos crimes dolosos: Discussão sobre se os crimes dolosos contra a vida de civis por militares têm natureza militar e a implicação disso na competência judicial.
  • Prerrogativa de foro e Tribunal do Júri: Análise crítica sobre como a nova lei pode prejudicar a competência do Tribunal do Júri em casos envolvendo crimes dolosos contra a vida.
  • Perspectivas constitucionais: Reflexão sobre a compatibilidade da lei com a Constituição Federal e o impacto na Justiça Militar em tempos de paz.
  • Conflito de competências: Relação entre a competência do Tribunal do Júri e a Justiça Militar, além das implicações para o Estado Democrático de Direito.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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