A lei que alterou a competência da Justiça Militar da união
O artigo aborda a promulgação da lei 13.491/17, que redefine a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, quando praticados em certas circunstâncias. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, analisa as implicações da mudança, considerando a desmilitarização de delitos comuns e a reafirmação da Justiça Militar, questionando sua adequação em um Estado democrático. A nova legislação revê a exclusão do Tribunal do Júri para es...

O artigo aborda a promulgação da lei 13.491/17, que altera a competência da Justiça Militar da União para processar casos de homicídios dolosos cometidos por militares contra civis, detalhando as situações em que essa competência se aplica.
A lei estabelece que tais delitos serão julgados na Justiça Militar se ocorrerem no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo, em ações que envolvam a segurança militar, ou em operações de natureza militar. O texto analisa a evolução legislativa do tema, mencionando a alteração de 1996 que atribuía a competência ao tribunal do júri e as subsequentes modificações até a atual, além de destacar a crítica do autor à existência de uma Justiça Militar em tempos de paz, especialmente para crimes com tipificação na legislação comum.
Também discute a possível inconstitucionalidade da nova norma e reafirma a posição de que crimes dolosos contra a vida de civis deveriam ser julgados pela Justiça Comum, salvo situações específicas. A análise conclui que, conforme a nova legislação, a Justiça Militar recupera a competência, enquanto crimes de natureza não militar permanecem sob a jurisdição do tribunal do júri.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A lei que alterou a competência da Justiça Militar da união" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Promulgação da Lei 13.491/17: Modificações no Código Penal Militar que transferem a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis para a Justiça Militar da União.
- Contextos de Competência: Delitos que, se praticados no cumprimento de atribuições militares, envolvimento em segurança militar, ou operações de paz, passam a ser considerados de competência da Justiça Militar.
- Alterações Anteriores: Resumo das mudanças anteriores na legislação que estabeleciam a competência do Tribunal do Júri para militares em crimes dolosos contra civis.
- Retrocesso na Legislação: Análise de como a nova legislação representa um retrocesso em relação às garantias já estabelecidas pela Justiça comum.
- Conflito Constitucional: Discussão sobre a compatibilidade da nova lei com a Constituição Brasileira e os direitos dos civis em um Estado Democrático de Direito.
- Natureza dos Crimes: Como a nova legislação redefine a natureza dos crimes dolosos cometidos por militares, retirando essas infrações do âmbito da Justiça Comum.
- Julgamento em Contexto Militar: Discussão sobre quando a Justiça Militar pode ter jurisdição e a diferenciação entre crimes militares e civis.
- Impacto sobre a Polícia Militar: O que muda para policiais militares em relação à Justiça Militar e ao Tribunal do Júri quando a vítima for civil.
- Permanência da Justiça Militar: Reflexão sobre a necessidade e a postura crítica em relação à continuidade da Justiça Militar em tempos de paz.
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