Prática Criminal · Competência criminal

Se o juiz absolve o crime que atraiu os outros, ele continua competente?

Continua. Reunidos os processos por conexão ou continência, o juiz segue competente para os demais mesmo que absolva ou desclassifique o crime que era da sua competência própria. A exceção é o júri: se na primeira fase o juiz afasta a competência do júri, remete o processo ao juízo competente.

A regra

O art. 81 do CPP mantém a competência do juiz ou tribunal para os demais processos reunidos por conexão ou continência, ainda que profira sentença absolutória ou desclassifique a infração que era de sua competência própria.

É a chamada perpetuação da competência: o que atraiu os processos pode desaparecer sem desfazer a reunião.

A exceção do júri

O art. 81, parágrafo único, do CPP manda o juiz, quando reconhecida inicialmente a competência do júri por conexão, remeter o processo ao juízo competente se desclassificar, impronunciar ou absolver o acusado de modo que exclua a competência do júri.

A diferença é que, no júri, a decisão acontece antes do julgamento pelos jurados. Se a desclassificação vier do próprio conselho de sentença, o art. 492, § 2º, do CPP manda o presidente do júri julgar o crime conexo.

O que a lei não diz

O texto não trata do caso em que a absolvição vem em grau de recurso, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra a competência quando a absolvição do crime que atraiu vem em grau de recurso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, onde conflitos entre juízos e a Justiça Federal vêm sendo decididos.

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