Se o juiz absolve o crime que atraiu os outros, ele continua competente?
A regra
O art. 81 do CPP mantém a competência do juiz ou tribunal para os demais processos reunidos por conexão ou continência, ainda que profira sentença absolutória ou desclassifique a infração que era de sua competência própria.
É a chamada perpetuação da competência: o que atraiu os processos pode desaparecer sem desfazer a reunião.
A exceção do júri
O art. 81, parágrafo único, do CPP manda o juiz, quando reconhecida inicialmente a competência do júri por conexão, remeter o processo ao juízo competente se desclassificar, impronunciar ou absolver o acusado de modo que exclua a competência do júri.
A diferença é que, no júri, a decisão acontece antes do julgamento pelos jurados. Se a desclassificação vier do próprio conselho de sentença, o art. 492, § 2º, do CPP manda o presidente do júri julgar o crime conexo.
O que a lei não diz
O texto não trata do caso em que a absolvição vem em grau de recurso, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, onde conflitos entre juízos e a Justiça Federal vêm sendo decididos.
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