Como entram a desclassificação e a tentativa nos quesitos do júri?
A desclassificação
O art. 483, § 4º, do CPP manda formular quesito sobre a desclassificação para crime de competência do juiz singular, quando sustentada, para ser respondido depois do segundo ou do terceiro quesito, conforme o caso.
A tentativa e a tipificação
O art. 483, § 5º, do CPP manda formular quesito sobre a forma tentada, ou sobre divergência de tipificação dentro da competência do júri, para ser respondido depois do segundo quesito.
Quem sentencia depois
O art. 492, § 1º, do CPP atribui ao presidente do júri a sentença quando há desclassificação para crime do juiz singular, aplicando a Lei 9.099 se o crime resultante for de menor potencial ofensivo.
O art. 492, § 2º, do CPP manda o presidente julgar também o crime conexo que não seja doloso contra a vida.
A estratégia
Desclassificar tira dos jurados a decisão sobre o crime restante. Se a tese é pedida junto com a absolvição, a posição do quesito na sequência decide qual resposta vem primeiro, e a defesa precisa pedir que o juiz a situe corretamente.
O que a lei não diz
O texto não diz como escolher entre o segundo e o terceiro quesito em cada caso, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde quesitação e recursos vêm sendo decididos.
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