O que significa o quesito "o jurado absolve o acusado?"
O quesito
O art. 483, § 2º, do CPP manda formular, quando mais de três jurados respondem sim à materialidade e à autoria, o quesito com a redação literal: o jurado absolve o acusado?
A redação é fixada na lei. Trocá-la por pergunta sobre uma tese específica, como a legítima defesa, é vício de quesitação.
Por que ele é genérico
O art. 483 do CPP põe a pergunta sobre a absolvição logo depois das duas de fato. O jurado não diz por que absolve. Pode ser pela tese técnica da defesa, pela dúvida ou por clemência.
A diferença para os dois primeiros
O art. 483, § 1º, do CPP absolve quando os jurados negam materialidade ou autoria. O quesito genérico absolve mesmo quando eles as reconhecem. São caminhos diferentes para o mesmo resultado, e a defesa deve saber em qual está apostando.
A legítima defesa da honra
O artigo traz a remissão à ADPF 779, em que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. Esta página não afirma o alcance da decisão sobre a validade do veredito que a acolher.
O que a lei não diz
O texto não limita os fundamentos pelos quais o jurado pode absolver. A apelação contra essa absolvição tem página própria nesta família.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde quesitação e recursos vêm sendo decididos.
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