Prática Criminal · Tribunal do júri: plenário e quesitos

Como a defesa reclama de um quesito mal formulado?

Na hora da leitura. O presidente lê os quesitos e pergunta às partes se têm requerimento ou reclamação, e tudo, inclusive a decisão, deve constar da ata. Sem o protesto registrado, a matéria tende a se perder. Resposta contraditória leva a nova votação.

O momento

O art. 484 do CPP manda o presidente, depois de ler os quesitos, indagar das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo o pedido e a decisão constar da ata.

É o único momento previsto para impugnar a redação. Quem não reclama ali encontra, na apelação, a alegação de que concordou.

O art. 484, parágrafo único, do CPP obriga o presidente a explicar aos jurados o significado de cada quesito, ainda em plenário.

A contradição

O art. 490 do CPP manda submeter novamente à votação os quesitos cujas respostas se contradizem, depois de o presidente explicar aos jurados em que consiste a contradição.

O art. 490, parágrafo único, do CPP manda o presidente declarar prejudicados os quesitos seguintes quando a resposta a um deles os torna desnecessários.

A ata

O art. 495, XV, do CPP exige que a ata descreva os incidentes. Protesto que não está na ata dificilmente existe para o tribunal.

O que levar pronto

A minuta dos quesitos da defesa conferida contra a ordem legal, e a lista do que protestar se o juiz não acolher. A leitura é rápida, e a reclamação precisa sair na hora.

O que a lei não diz

O texto não diz se o vício de quesito obrigatório omitido preclui sem protesto. A Súmula 156 do Supremo o trata como nulidade absoluta, e esta página não arbitra a preclusão.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a omissão de quesito obrigatório preclui quando não houve protesto em ata.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde quesitação e recursos vêm sendo decididos.

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