Prática Criminal · Tribunal do júri: plenário e quesitos

O condenado pelo júri já começa a cumprir a pena?

O código prevê execução provisória quando a pena é de 15 anos ou mais. O Supremo, no Tema 1068, fixou que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação do júri independentemente do total da pena. O presidente pode deixar de autorizá-la diante de questão substancial, e o tribunal pode dar efeito suspensivo à apelação.

O que diz o código

O art. 492, I, alínea e, do CPP manda o presidente, na condenação a pena igual ou superior a quinze anos de reclusão, determinar a execução provisória das penas, sem prejuízo dos recursos.

O que decidiu o Supremo

O art. 5º, XXXVIII, alínea c, da Constituição assegura a soberania dos veredictos. No Tema 1068, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que ela autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada.

A tese vai além da letra do código, que ainda fala em quinze anos. É o precedente que os tribunais aplicam, e a página mostra os dois porque a leitura isolada do código leva a conclusão errada.

As válvulas

O art. 492, § 3º, do CPP permite ao presidente, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução se houver questão substancial que possa plausivelmente levar à revisão da condenação.

O art. 492, § 4º, do CPP nega efeito suspensivo à apelação contra condenação a quinze anos ou mais. O art. 492, § 5º, do CPP permite ao tribunal atribuí-lo, excepcionalmente, se o recurso não é protelatório e levanta questão substancial que pode resultar em absolvição, anulação, novo julgamento ou pena abaixo de quinze anos.

O que a lei não diz

O texto não diz como as válvulas se aplicam às penas abaixo de quinze anos depois do Tema 1068, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como as válvulas do art. 492 se aplicam às penas abaixo de 15 anos depois do Tema 1068.
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