Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII
Havendo mais de um crime ou mais de um
Código de Processo Penal · Art. 484
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)