TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção XIII - Do Questionário e sua Votação

Leitura e explicação dos quesitos

Código de Processo Penal · Art. 484
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 224 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2025.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo14 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 484. Os quesitos serão formulados com observância das seguintes regras:

  • Iredação originária

    I - o primeiro versará sobre o fato principal, de conformidade com o libelo;

  • IIredação originária

    II - se entender que alguma circunstância, exposta no libelo, não tem conexão essencial com o fato ou é dele separável, de maneira que este possa existir ou subsistir sem ela, o juiz desdobrará o quesito em tantos quantos forem necessários;

  • IIIredação originária

    III – se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o desclassifique, o juiz formulará os quesitos correspondentes, imediatamente depois dos relativos ao fato principal;

  • IIIredação dada pela Lei nº 9.113, de 16.10.1995

    III - se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o desclassifique, o juiz formulará os quesitos correspondentes, imediatamente depois dos relativos ao fato principal, inclusive os relativos ao excesso doloso ou culposo quando reconhecida qualquer excludente de ilicitude;

  • IVredação originária

    IV - se for alegada a existência de causa que determine aumento de pena em quantidade fixa ou dentro de determinados limites, ou de causa que determine ou faculte diminuição de pena, nas mesmas condições, o juiz formulará os quesitos correspondentes a cada uma das causas alegadas;

  • Vredação originária

    V - se forem um ou mais réus, o juiz formulará tantas séries de quesitos quantos forem eles. Também serão formuladas séries distintas, quando diversos os pontos de acusação;

  • VIredação originária

    VI - quando o juiz tiver que fazer diferentes quesitos, sempre os formulará em proposições simples e bem distintas, de maneira que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Não serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal .

  • parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948

    Parágrafo único. Serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes, previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal , observado o seguinte:

  • Iredação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948

    I - para cada circunstância agravante, articulada no libelo, o juiz formulará um quesito;

  • IIredação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948

    II - se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, não articulada no libelo, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo;

  • IIIredação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948

    III - o juiz formulará, sempre, um quesito sobre a existência de circunstâncias atenuantes, ou alegadas;

  • IVredação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948

    IV - se o júri afirmar a existência de circunstâncias atenuantes, o juiz o questionará a respeito das que Ihe parecerem aplicáveis ao caso, fazendo escrever os quesitos respondidos afirmativamente, com as respectivas respostas.

224 decisões do STJ e do STF citam este artigo173 STJ · 51 STF
Ver todas as 224 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art484