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Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII

Havendo mais de um crime ou mais de um

Código de Processo Penal · Art. 484
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art484