TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência pela continência
Código de Processo Penal · Art. 77
rubrica editorial
169 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51,
§ 1o , 53, segunda parte , e 54 do Código Penal .
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 25/02/2026
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 20/05/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 06/05/2025