Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38

Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288/1967) · Art. 38

Revogado pela DL 1.455/1976.

Histórico de alterações
1976revogado · DL 1.455/1976

Art 38. A entrada e saída de mercadorias na Zona Franca de Manaus independem de licença de importação ou exportação ficando sujeitas, sòmente, a registro de contrôle estatístico, com exceção dos casos de pagamento do Impôsto de Importação previsto neste decreto-lei.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-28;288!art38

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