Art. 88
Revogado pela Lei 8.541/1992.
Art. 88. O disposto no art. 39 aplica-se, no que couber, ao pagamento do imposto calculado por estimativa prevista nos arts. 85 e 86.
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita