Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.541, de 1992.
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 88

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 88

Revogado pela Lei 8.541/1992.

Histórico de alterações
1992revogado · Lei 8.541/1992

Art. 88. O disposto no art. 39 aplica-se, no que couber, ao pagamento do imposto calculado por estimativa prevista nos arts. 85 e 86.

(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art88

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