Art. 61
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 61. Cabem aos respectivos Diretores-Gerais a representação das Agências, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, a coordenação das competências administrativas e a presidência das reuniões das Diretorias Colegiadas.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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