CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIOSeção V - Da Estrutura Organizacional das Agências

Art. 64

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 64

Art. 64. À Corregedoria compete fiscalizar as atividades funcionais da respectiva Agência e a instauração de processos administrativos e disciplinares, excetuado o disposto no art. 56.

Parágrafo único.

Os Corregedores serão nomeados pelo Presidente da República.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art64

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