CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIOSeção V - Da Estrutura Organizacional das Agências

Art. 58

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 58

Art. 58. Está impedida de exercer cargo de direção na ANTT e na ANTAQ a pessoa que mantenha, ou tenha mantido, nos doze meses anteriores à data de início do mandato, um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva Agência:

Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 .

Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art58

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