Art. 58
Art. 58. Está impedida de exercer cargo de direção na ANTT e na ANTAQ a pessoa que mantenha, ou tenha mantido, nos doze meses anteriores à data de início do mandato, um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva Agência:
Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 .
Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022 Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022
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