Art. 63
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 63. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único.
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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