Art. 52
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 52. A ANTT e a Antaq terão como órgãos de deliberação máxima as Diretorias Colegiadas e terão em suas estruturas organizacionais uma Procuradoria, uma Ouvidoria e uma Corregedoria.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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