Art. 54
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 54. Os membros das Diretorias Colegiadas cumprirão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 .
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único.
Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado pelo sucessor investido na forma prevista no § 1o do art. 53.
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