CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAISSeção II - Da Extinção e Dissolução de Órgãos

Art. 105

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 105

Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência das atividades do Serviço Social das Estradas de Ferro – SESEF para entidades de serviço social autônomas ou do setor privado com atuação congênere.

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