Art. 103-C
Incluído pela MP 2.217/2001.
Art. 103-C.
As datas limites a que se referem o
§ 1 do art. 1 da Lei n 9.600, de 19 de janeiro de 1998 , e o
§ 1 do art. 1 da Lei n 9.603, de 22 de janeiro de 1998 , passam, respectivamente, para 30 de junho de 2003 e 31 de dezembro de 2005.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
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