Art. 102
Incluído pela MP 2.217/2001.
Art. 102. ( VETADO ) "Art. 102-A.
Instaladas a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, ficam extintos a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dissolvida a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
§ 1
A dissolução e liquidação do GEIPOT observarão, no que couber, o disposto na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
§ 2 Decreto do Presidente da República disciplinará a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do DNER.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
§ 3 Caberá ao inventariante do DNER adotar as providências cabíveis para o cumprimento do decreto a que se refere o § 2o .
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
§ 4 Decreto do Presidente da República disciplinará o processo de liquidação do GEIPOT e a transferência do pessoal a que se refere o art. 114-A.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
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