CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO IV - Forma

Art. 20

Sociedades por Ações · Art. 20

Redação atual dada pela Lei 8.021/1990.

Histórico de alterações
1990alterado · Lei 8.021/1990

Art. 20. As ações devem ser nominativas .

(Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art20

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