CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO IV - Forma

Determinação no Estatuto

Sociedades por Ações · Art. 22

Art. 22. O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.

Parágrafo único. As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art22

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