CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO III - Espécies e Classes

Art. 16-A

Sociedades por Ações · Art. 16-A

Incluído pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.195/2021

Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Ações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art16-A

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