CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO III - Espécies e Classes

Vantagens Políticas

Sociedades por Ações · Art. 18

Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

Parágrafo único. O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art18

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