Alteração
Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.
- Art. 11: Fixação no Estatuto
- Art. 13: Ações com Valor Nominal
- Art. 14: Ações sem Valor Nominal
- Art. 15: Espécies
- Art. 16: Ações Ordinárias
- Art. 16-A
- Art. 17: Ações Preferenciais
- Art. 18: Vantagens Políticas
- Art. 19: Regulação no Estatuto
- Art. 20
- Art. 21: Ações Não-Integralizadas
- Art. 22: Determinação no Estatuto
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