CAPÍTULO III - AçõesSEÇÃO I - Número e Valor Nominal

Alteração

Sociedades por Ações · Art. 12

Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Ações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art12

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita