CAPÍTULO IXSeção II - Das Responsabilidades

Art. 62

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 62

Redação atual dada pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014alterado · LC 147/2014

Art. 62.

O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito - SCR, de modo a ampliar o acesso ao crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e fomentar a competição bancária.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

§ 1o

O disposto no caput deste artigo alcança a disponibilização de dados e informações específicas relativas ao histórico de relacionamento bancário e creditício das microempresas e das empresas de pequeno porte, apenas aos próprios titulares.

§ 2o

O Banco Central do Brasil poderá garantir o acesso simplificado, favorecido e diferenciado dos dados e informações constantes no § 1o deste artigo aos seus respectivos interessados, podendo a instituição optar por realizá-lo por meio das instituições financeiras, com as quais o próprio cliente tenha relacionamento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art62

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