CAPÍTULO IXSeção I-A

Art. 61-E

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 61-E

Incluído pela LC 169/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · LC 169/2019

Art. 61-E. É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 1º (VETADO).

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 2º (VETADO).

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 3º Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 4º É livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 6º (VETADO).

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art61-E

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