CAPÍTULO IXSeção I - Disposições Gerais

Art. 60-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 60-A

Art. 60-A.

Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.

Parágrafo único. O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art60-A

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